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25 de Agosto de 2013 - 10:50
A partir de 01 de setembro de 2013, as novas formas de pagamento entram em vigor, são elas pagamento online pela central do cliente ou debito em conta para sua maior comodidade, ou se preferir débito no cartão de credito, ainda disponibilizamos o pagamento por boleto o qual o cliente na própria central faz a impressão do mesmo e junto já e emitido a nota fiscal da prestação de serviço ficando de acordo com a nova portaria da RECEITA FEDERAL.
Caso o cliente deseje fazer a impressão na empresa basta se dirigir ate a mesma, e pode escolher entre imprimir um único boleto ou carne de pagamento.
Lembramos que o boleto de pagamento e a nota fiscal e enviada todo mês para o e-mail cadastrado na central do cliente.